Para incentivar e fortalecer a produção avícola do município, a Prefeitura de Ivoti segue investindo no setor da avicultura, conforme Lei Municipal N° 3.380, de 28 de Abril de 2021, onde autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Avicultura Familiar, para promover ações de apoio e incentivo à atividade da avicultura na fase de implantação, especificamente na construção, ampliação e manutenção de aviários, visando aumentar e diversificar a produção, e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Conforme a Lei, os beneficiários deverão ser produtores, proprietários ou arrendatários, de estabelecimentos rurais, localizados no Município de Ivoti.
INCENTIVOS PARA NOVOS AVIÁRIOS
Os incentivos do programa incluem a isenção do pagamento de taxas de licenças e/ou vistorias previstas em leis municipais; auxílio Financeiro, equivalente a metro quadrado (m²) de construção, no valor de até 0,017 URM por m², para agricultores com idade até 25 anos completos até a data do protocolo de solicitação, fixado o limite máximo de 70 URM por aviário construído; auxílio Financeiro, equivalente a metro quadrado (m²) de construção, no valor de até 0,015 URM por m², para agricultores com idade entre 25 anos e um dia e 35 anos completos até a data do protocolo de solicitação, fixado o limite máximo de 60 URM por aviário construído; auxílio Financeiro, equivalente a metro quadrado, no valor de até 0,013 URM por m², para agricultores com idade superior a 35 anos e um dia completos até a data do protocolo de solicitação, fixado o limite máximo de 50 URM por aviário construído.
INCENTIVOS PARA AVIÁRIOS EM FUNCIONAMENTO
Para os produtores com aviários já implantados e em pleno funcionamento, o valor do subsídio será de até 2 (duas) URMs ao ano, não cumulativo, para uso na manutenção do aviário, constituindo-se da melhoria dos acessos, consertos diversos e/ou aquisição de materiais para a manutenção como saibro, brita e outros ou ainda em adequações que se fizerem necessárias, tais como cortinamento vegetal, pavimentação do acesso, mediante apresentação de notas fiscais de compra e/ou serviços.
Como contraprestação ao recebimento dos incentivos, o produtor se compromete a manter-se instalado e operando com sua efetiva capacidade produtiva no Município pelo período de no mínimo 10 (dez) anos a contar do encerramento da concessão de incentivo e aumentar a arrecadação fiscal no Município de Ivoti, principalmente a partir do retorno de ICMS.
O produtor rural interessado deverá requerer o benefício junto à Secretaria de Desenvolvimento, através de requerimento dirigido ao Departamento de Apoio à Agricultura.