Segundo o Ministério da Agricultura (Mapa), com esta ação, o volume ofertado de milho garantirá regularidade do abastecimento de um dos principais insumos utilizados pelos pequenos criadores no interior do país.
Com a publicação da Medida Provisória 1.064, em 17 de agosto deste ano, ficou decidida a compra, anual, de até 200 mil toneladas de milho, em condições de mercado, para atendimento ao Programa, por meio da Política de Formação de Estoques Públicos. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro e pela ministra Tereza Cristina no último dia 17.
Conforme determina a MP, o volume de compra de milho para este ano deve ser definido em ato conjunto dos ministérios da Agricultura e da Economia, de acordo com a programação da Conab. A estatal vai definir o limite de compra por criador, considerando o consumo de seu rebanho – não podendo exceder 27 toneladas mensais por inscrição -, e também definirá o preço de venda do milho por estado ou região.
“Com isso não haverá descontinuidade no atendimento ao programa de balcão, tão importante para atender ao pequeno criador, sobretudo nesse momento de redução na produção em virtude das intempéries climáticas que afetaram a produção do milho em diversas regiões do país”, destacou o secretário de Política Agrícola, Guilherme Bastos.
Programa de Vendas em Balcão de milho
Para ter acesso ao programa voltado ao milho, os criadores precisam estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), além de ter Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ativa.
Para conseguir a DAP, o criador deve ir até uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).
A declaração pode ser requerida também nos sindicatos de trabalhadores rurais, nas associações de agricultores familiares, nas associações e colônias de pescadores e aquicultores credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). No caso de beneficiários da reforma agrária, a DAP pode ser solicitada também em uma unidade do Incra. O prazo estimado de espera para obter a declaração é de até 20 dias úteis.