Publicada lei que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiago

O Diário Oficial da União desta terça-feira (30/03), publicou a Lei nº 14.130, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). “São alternativas que estimulam captação e aplicação de recursos nas cadeias produtivas do agronegócio e das agroindústrias”, afirma o coordenador e Desenvolvimento Cooperativo do Sistema Ocepar, Devair Mem.
O Fiagro poderá ser constituído sob a forma de condomínio de natureza especial destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em:
• imóveis rurais;
• participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
• ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
• direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios;
• direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios e
• cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos ativos acima.
“Alguns incentivos tributários, que poderiam ser mais atrativos aos investidores dos fundos foram vetados, a exemplo da isenção do IR na distribuição de dividendos e diferimento do IR sobre ganho de capital na integralização de bens ao fundo, sendo estabelecido a alíquota de 20%”, esclarece Mem.

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