O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou ao Notícias Agrícolas, através da assessoria de imprensa nesta sexta-feira (20), que vai suspender a oferta de crédito para quatro programas de financiamento ao setor agropecuário. A ação se deve à alta demanda por empréstimos neste início de safra 2021/22.
Confira quais serão as operações suspensas:
a) Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
b) Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), referente a operações destinadas ao financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 6 mil toneladas, com taxa efetiva de juros prefixada de até 5,5% ao ano;
c) Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para operações de custeio; e
d) Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Investimento, exclusivamente no tocante às linhas de crédito de investimento com taxa de juros prefixada de até 4,5% ao ano.
Os recursos disponibilizados até o momento no âmbito dos programas se referenciaram nos limites equalizáveis disponibilizados pelo Governo Federal no lançamento do Plano Safra 2021/2022.
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-credito-rural
A entidade ainda destacou que vai seguir disponibilizando recursos aos produtores rurais e às cooperativas por meio de outras linhas de crédito, como o Programa BNDES Crédito Rural: uma solução própria do BNDES que garante perenidade na oferta de recursos ao setor. Saiba mais em:
Há dez dias, o banco chegou a suspender o protocolo de pedidos de financiamentos do Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) também em função da alta demanda de solicitação de crédito para o início da safra. Outros financiamentos também já haviam sido paralisados pelo banco nos últimos meses.
Já no início deste mês, o BNDES decidiu paralisar o recebimento de propostas do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), na qual a suspensão é exclusiva para as operações com taxa de juros prefixada em até 7% ao ano, em razão do nível de comprometimento dos recursos disponíveis.