O governo federal formalizou nessa terça-feira (25) a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com covid-19. O tempo de licença por contaminação pelo coronavírus passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste.
O afastamento poderá cair para sete dias, caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios. O prazo anterior, fixado pelas portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de 14 dias.
Nessa terça, os ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizaram os anexos dessas normas, onde são detalhados os parâmetros para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão.
A mudança era esperada desde o início de janeiro, quando o Ministério da Saúde reduziu os intervalos de isolamento para pessoas com covid-19. A quarentena de contaminados assintomáticos, para os quais a recomendação de afastamento de atividades e contatos era de 10 dias, passou a cinco.
Para os trabalhadores, outra modificação trazida pelos novos anexos é o tempo de isolamento para os que tiveram contato com pessoas contaminadas e também o intervalo para que esse trabalhador seja considerado sob risco.
Na publicação anterior, o governo estabelecia como contatante os que estiveram com alguém contaminado entre dois e 14 dias desde o início dos sintomas ou da confirmação laboratorial. A partir dessa terça, esse intervalo cai para entre dois e dez dias.
Contatantes ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para dez dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais. A portaria prevê que o retorno pode ocorrer no 7º dia desde o contato com a pessoa contaminada, desde que a empresa encaminhe o funcionário para testagem a partir do 5º dia.
Sobre uso de máscaras
Outra mudança foi o intervalo de substituição das máscaras de proteção, que subiu de três para quatro horas. Os ministérios foram procurados para explicar a modificação, mas ainda não responderam.
O uso de máscaras de proteção é considerado uma das medidas centrais para a proteção. A atualização das portarias mantém o entendimento de que as descartáveis e de tecido não são consideradas equipamentos de proteção individual (EPI), mas não altera a recomendação em relação ao tipo de máscara a ser fornecida aos trabalhadores.
Com o aumento expressivo de casos de covid-19 a partir da dispersão da variante ômicron, especialistas da área de saúde têm reforçado a recomendação pelo uso das máscaras do tipo PFF2, especialmente em locais fechados ou de baixa ventilação.
Identificadas também pelo código N95, esses equipamentos de proteção são considerados mais eficazes do que as de tecido ou descartáveis e chegam a bloquear 99% das partículas aerossóis.
Variante ômicron e influenza aumentaram afastamentos
A flexibilização das medidas de isolamento para trabalhadores era esperada por empresários, que, a partir de dezembro, viram o volume de licenças médicas crescerem. Além dos casos de covid, o Brasil também viveu uma epidemia de influenza causada por novo vírus e que resulta em gripes mais fortes.
Combinadas, as duas ondas desfalcaram empresas. Setores intensivos em mão de obra e circulação de pessoas, como supermercados, transporte coletivo, bares e restaurantes, já sentiam, nos primeiros dias do ano, o aumento de afastamentos.
Na aviação civil, centenas de voos foram cancelados por falta de tripulação, o que levou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a flexibilizar uma regra que definia um número mínimo de comissários. Em shoppings, lojistas chegaram a pedir a redução no horário de funcionamento por falta de pessoal.