Através de Resolução datada de 16 de agosto passado, a Direção Geral dos Serviços Pecuários do Ministério da Agricultura do Uruguai suspendeu, de forma temporária e por 60 dias, o estado de emergência zoossanitária por Influenza Aviária decretado em meados de fevereiro deste ano.
Ao divulgar a informação, o órgão do governo uruguaio orientou que, em casos de concentração de aves para exposições e leilões, seja observada a legislação sanitária vigente e disponibilizados tapetes sanitários na entrada de galpões de exposição ou feiras de aves.
Também determinou a lavagem e desinfecção dos locais de exposição e feiras antes e depois de sua realização, destacando que as aves presentes deverão receber antes do evento – em um período não inferior a 14 dias – uma dose de vacina inativada contra a Influenza Aviária. A dose será fornecida pelo Ministério ao veterinário que emite o certificado sanitário de envio para a exposição.
Da mesma forma, deverão ser registradas as entradas e saídas das aves para exposição ou leilão, detalhando a sua origem e destino pelos serviços oficiais.