Através da portaria CDA nº 25, de 19 de julho de 2024, o governo do Estado de São Paulo proibiu, de forma temporária, a instalação de estabelecimentos avícolas comerciais em municípios do litoral paulista. A justificativa para a medida é o surgimento de focos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres.
A proibição se aplica às cidades de Bertioga, Cananéia, Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Ilhabela, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba. De acordo com o Governo do Estado, os focos de IAAP ocorreram praticamente em sua totalidade na região litorânea de São Paulo, num total de 53 focos.
O objetivo, de acordo com o Estado, é manter o status do Brasil e de São Paulo como livres da IAAP e da Doença de Newcastle (DNC), no plantel comercial avícola, evitando possíveis restrições ou mesmo embargos às exportações. Paralelamente, a CDA, por meio do Programa Estadual de Sanidade Avícola, realizará vigilância epidemiológica semestral em áreas com aves silvestres migratórias e em seus arredores.
É mencionado, também, que áreas de formação de ninhos e alimentação de aves silvestres, sobretudo as migratórias, são consideradas de risco para a avicultura comercial.
Por fim é ressaltado que deverão estar cadastradas e registradas junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo toda criação de aves que comercialize ovos e ou aves para consumo humano, independentemente do número de aves alojadas, determinação que se aplica a todo o território paulista.
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