A Portaria SDA/MAPA nº 1.179, publicada em 5 de setembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o setor de venda de ovos fracionados no Brasil. A norma exige que ovos vendidos de forma fracionada, sem embalagem ou identificação na caixa, sejam obrigatoriamente impressos na casca com informações de rastreabilidade. No entanto, essa obrigação não se estende aos ovos que já estão embalados ou que possuem identificação completa na embalagem (conforme disposto no artigo 4º, §2º: “A impressão obrigatória na casca do ovo aplica-se apenas aos ovos comercializados sem embalagem ou identificação externa visível na caixa.”).
O principal objetivo da nova medida é garantir a rastreabilidade e segurança alimentar dos ovos vendidos diretamente ao consumidor sem embalagem. Para isso, os comerciantes que optam por vender ovos a granel, ou seja, fora das caixas com informações visíveis, terão que imprimir na casca do ovo dados como a origem e a validade. Isso assegura que o consumidor final possa ter acesso a essas informações mesmo quando os ovos são adquiridos de forma avulsa.
Principais Mudanças da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024:
- Impressão Obrigatória na Casca: A nova regra determina que ovos vendidos sem embalagem ou sem qualquer tipo de identificação nas caixas devem ter uma marcação impressa diretamente na casca. As informações mínimas incluem a identificação do produtor e a data de validade.
- Ovos Embalados Estão Isentos: Para os ovos que já estão embalados ou dentro de caixas identificadas, a obrigatoriedade de impressão na casca não se aplica (conforme estabelecido no artigo 4º, §2º). Esses produtos já seguem as exigências de rastreabilidade e segurança alimentar com as informações presentes nas embalagens.
- Segurança Alimentar e Transparência: A medida busca garantir que todos os ovos vendidos ao consumidor, sejam a granel ou embalados, forneçam as informações necessárias para a segurança alimentar. Isso beneficia diretamente o consumidor, que terá acesso a dados importantes de procedência, independentemente da forma de venda.
Impactos para Produtores e Comerciantes
A nova portaria tem impacto direto nas práticas de venda de ovos fracionados, exigindo adaptações por parte dos comerciantes que vendem ovos sem embalagem. O custo e a implementação de sistemas de impressão podem representar desafios, especialmente para pequenos produtores. No entanto, a medida visa promover maior confiança e transparência, alinhando-se com os padrões internacionais de segurança alimentar.
Embora represente uma mudança importante para o setor, a isenção para ovos já embalados é vista como uma maneira de evitar onerar produtores que já seguem as práticas atuais de rastreabilidade.
Reportagem : Sindicato Rural de Bastos