O Diário Oficial desta quarta-feira (8) publicou a Portaria SDA nº 747, de 6 de fevereiro de 2023, pela qual a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária aprova a uniformização da nomenclatura dos ovos in natura e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. O documento trata não apenas da uniformização da nomenclatura, como também altera a classificação de alguns tipos de ovos in casca.
Sob esse aspecto, por sinal, essa é a terceira alteração efetuada na classificação de ovos em menos de um ano. Na primeira, de 6 de julho de 2022, permaneceu o mesmo padrão de peso vigente desde 2003 (Resolução DIPOA-1), apenas eliminando-se o ovo do tipo industrial (peso unitário inferior a 45 gramas).
Menos de um mês depois, em 4 de agosto de 2022, nova Portaria manteve o peso estipulado no instrumento de julho, mas reintroduziu o ovo industrial – desta vez com nova denominação: Super Pequeno.
A Portaria atual dá fim não só ao Super Pequeno, mas também ao ovo Médio. Ou seja: a partir de 1º de março próximo o ovo in casca passa a ter apenas quatro tipos de classificação: Jumbo, Extra, Grande e Pequeno.
Essa simplificação, naturalmente, implicou em algumas alterações nos pesos classificatórios. Assim, por exemplo, o ovo Jumbo deve ter, no mínimo, 68 gramas. E o ovo com peso inferior a 48 gramas passa a ser classificado como Pequeno.
Informação importante: embora entre em vigor em cerca de três semanas, a nova Portaria dá prazo de um ano para as necessárias adequações.
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