O Diário Oficial da União de ontem, 8, publicou a Portaria SDA nº 634, de 4 de agosto de 2022, através da qual a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA altera a Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, que aprovou os requisitos de instalações e equipamentos e estabeleceu os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados registradas no DIPOA.
As alterações efetuadas se referem a três itens específicos: (1º) margens de variação dos tipos de ovos nas avaliações oficiais; (2º) inclusão de um novo tipo na classificação; e, (3º) requisitos de tempo e temperatura nos processos de pasteurização.
Em relação ao primeiro item, foi incluso novo parágrafo no Artigo 26 estabelecendo que “nos procedimentos de avaliação oficial da conformidade de classificação dos ovos Jumbo, Extra, Grande, Médio e Pequeno, serão tolerados, no ato da amostragem, a presença de até dez por cento de ovos pertencentes à classificação imediatamente inferior”.
Já em relação ao segundo item, alterou-se a classificação do ovo pequeno (entre 45 e 49,99 gramas) e introduziu-se novo tipo: o super pequeno, para ovos com menos de 45 gramas.
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