Os municípios têm até a próxima sexta-feira (29) para informar à Receita Federal o Valor da Terra Nua (VTN) referentes aos imóveis rurais. Os valores devem refletir o preço de mercado da terra nua por meio de laudo técnico, seleção e processamento de dados, realizado por profissionais habilitados com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
“É importante os sindicados rurais acompanharem o lançamento do VTN das prefeituras, pois, muitas vezes, são encaminhados valores fora da realidade e sem a realização de laudo técnico embasado cientificamente”, afirmou o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
Segundo Pereira, o valor serve de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e é uma das exigências previstas na Instrução Normativa n.º 1877/2019 para os municípios conveniados com a Receita Federal, de acordo com a Lei nº 11.250/2005.
O objetivo é manter sempre atualizado o Sistema de Preços de Terra (SIPT) do órgão Federal. A obrigatoriedade em fornecer as informações até o último dia útil do mês de abril de cada ano está previsto na Instrução Normativa n.º 2018/2021 da Receita Federal.
As informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br.
VTN – Considera-se Terra Nua o imóvel rural, por natureza, que compreende o solo com sua superfície e respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, como a reserva legal e a área de preservação permanente (APP).
Não se considera, para efeitos de cálculo do VTN, as construções, instalações e melhoramentos, as culturas permanentes, as árvores de florestas plantadas e as pastagens cultivadas ou melhoradas, que são classificados como investimentos na propriedade.