Publicada na edição de hoje (27 de março de 2025) do Diário Oficial da União, a Portaria MAPA nº 782 reforça as medidas preventivas da entrada no País do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) e, entre outras decisões, suspende, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre cujos piquetes não estejam protegidos por telas na parte superior.
Embora importante, a medida pode não atender integralmente aos objetivos de proteção do plantel, pois, como aponta matéria publicada hoje no AviSite, está demonstrado que até mesmo as correntes de vento são vetoras do vírus.
A seguir, reprodução na íntegra das decisões do MAPA publicadas no DOU:
PORTARIA MAPA Nº 782, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.012595/2025-82, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves, exceto quando o Serviço Veterinário Estadual autorizar a realização de exposições e torneios, mediante:
I – a avaliação da situação epidemiológica da Unidade Federativa; e
II – a apresentação de um plano de biosseguridade, pelos organizadores do evento, associações e clubes de criadores, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária deve definir e dar publicidade, no portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária, das medidas mínimas de prevenção e controle contra a introdução e disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade para a realização de exposições e torneios com aves.
Art. 2º Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º A suspensão de que tratam o art. 1º e o art. 2º aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.
Art. 4º A suspensão de que tratam o art. 1º e o art. 2º terá duração de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.