O produtor que não apresentar a DITR até o último dia do prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
Mato Grosso
Em Mato Grosso, a Famato está reforçando as orientações para os proprietários rurais que ainda não enviaram o documento para a Receita. Desde 2013 os produtores do estado estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal. Este direito foi conquistado na Justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, que derrubou a exigência do ADA para o Estado. “A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório”, informa a Federação. O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.