Através da Portaria nº 666, de 25 de março corrente, o Ministério da Agricultura alterou itens dos Anexos I e II da Portaria SDA/MAPA Nº 196, de 8 de janeiro de 2021, que estabeleceu não só os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, mas também os respectivos prazos para sua aprovação tácita.
Em essência, foram abreviados (tabela abaixo) os prazos para aprovação tácita na certificação, para exportação, de produtos de origem animal e de produtos destinados à alimentação animal. Para estes, o prazo original de 15 (quinze) dias foi reduzido para 5 dias. Já na exportação de produtos de origem animal a redução foi de um dia: de 5 para 4 dias.
Publicada na edição de ontem, 26, do Diário Oficial da União, a Portaria 666/24 entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 1º de abril.