A edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial da União, publica a Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, assinada pela Ministra Tereza Cristina, da Agricultura, através da qual o MAPA estabelece o Regulamento Técnico para os sistemas orgânicos de produção e define as substâncias e práticas para uso nos referidos sistemas.
No caso da avicultura a Portaria especifica, por exemplo, que na produção de ovos orgânicos será mantida a densidade máxima de 7 (sete) poedeiras por metro quadrado, enquanto para o frango orgânico serão permitidos, no máximo, 30 quilos (de aves vivas) por metro quadrado.
Em seus anexos, a Portaria trata, especificamente, das substâncias e produtos autorizados (1) na higienização de instalações, equipamentos e utensílios; (2) na prevenção e tratamento das doenças animais; e, (3) na alimentação dos animais criados em sistemas orgânicos de produção.
Os novos parâmetros para a produção orgânica entram em vigor quase imediatamente, ou seja, a partir de 1º de abril de 2021
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