Publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União, a Portaria SDA nº 612, de 6 de julho de 2022, entra em vigor dentro de exatas três semanas, ou seja, em 1º de agosto próximo.
Através do instrumento ora publicado, a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA estabelece os “requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos para o funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados a serem registradas no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA)”.
Clique aqui https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/07/2022&jornal=515&pagina=17&totalArquivos=137 para acessar, a partir da página 17 do DOU desta segunda-feira, 11 de julho, a íntegra da Portaria SDA nº 612/22. Ela também estabelece que os estabelecimentos já registrados no DIPOA têm prazo de um ano para se adequarem às novas disposições e, ainda, revoga a Portaria SIPA nº 1, https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/portaria11990ovos14.pdf de 21 de fevereiro de 1990, publicada pelo então Serviço de Inspeção de Produto Animal.