O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul trouxe, na edição da última quinta-feira (20), a Lei 5.663 (texto abaixo), de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana da Avicultura, que deverá ser realizada, anualmente, entre os dias 25 e 31 de agosto.
Conforme a nova lei, a Semana Estadual tem por objetivos: estimular ações visando à promoção e apoio à atividade da avicultura; envolver as instituições ligadas ao setor com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva.
LEI Nº 5.663, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Institui a Semana Estadual da Avicultura.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual da Avicultura, que deverá ser realizada, anualmente, no dia 25 a 31 de agosto.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Avicultura passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º A Semana Estadual da Avicultura tem por objetivos: I – estimular ações visando à promoção e ao apoio à atividade da avicultura; II – envolver as instituições ligadas ao setor da avicultura com intuito de colaborar para o desenvolvimento da cadeia produtiva.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Estadual da Avicultura, a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2021.
Reinaldo Azambuja Silva, Governador do Estado