O Diário Oficial da União da última terça-feira, 5 de abril, publicou a Portaria SDA nº 558, de 30 de março de 2022, através da qual a Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA aprova os procedimentos para registro, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal comestíveis, fabricados por estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil. No caso da avicultura, a Portaria envolve não só a carne de frango mas também os ovos.
A Portaria SDA nº 558 entra em vigor em menos de um mês, a partir de 2 de maio de 2022. Mas dá o prazo de um ano para adequação dos registros ativos aos novos procedimentos. E estabelece o prazo de dois anos para um novo registro dos produtos ainda válidos. O documento ainda revoga a Instrução Normativa SDA nº 1, de 11 de janeiro de 2017.