Abaixo, a reprodução do teor da Resolução nº 28 da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), adotada na Assembleia Mundial Anual da entidade (90ª Sessão Geral), realizada em Paris no final de maio passado.
Nela, a OMSA agora admite a imunização (“com vacinas registradas, de alta qualidade”) contra a Influenza Aviária. Mas também estabelece condições para sua utilização.
A observar, apenas, que – tanto nas considerações, como nas recomendações – a Resolução faz referência a “membros” da entidade. “Membros”, no caso, são os 183 países que compõem a OMSA e que são nela representados por delegados indicados pelos respectivos governos.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL (OMSA) – RESOLUÇÃO Nº 28 |
Desafios estratégicos no controle global da influenza aviária de alta patogenicidade |
CONSIDERANDO QUE 1. A recorrência global, disseminação e aumento significativo de surtos de influenza aviária de alta patogenicidade (HPAI) vem afetando aves domésticas e selvagens e alguns mamíferos terrestres e aquáticos, refletindo uma mudança distinta na epidemiologia e ecologia do vírus e representando uma ameaça à saúde animal, saúde pública, segurança alimentar e biodiversidade. 2. Medidas convencionais de controle de biossegurança, erradicação e restrição de movimentos, embora importantes, podem ser insuficientes e insustentáveis, dadas as diferenças globais dos sistemas de produção, a ameaça persistente de novas incursões e a alta carga viral presente no meio ambiente devido às fontes onipresentes do vírus. 3. O impacto da doença e o abate maciço de aves resultam em perdas econômicas substanciais na produção e nas indústrias do setor, gerando efeitos de longo prazo nos meios de subsistência e na saúde mental dos avicultores, altos custos para os governos e preocupações sociais e ambientais. 4. A vacinação com vacinas registradas de alta qualidade eficazes contra cepas de campo circulantes pode propiciar uma camada extra de proteção e reduzir as quantidades do vírus e o risco de propagação. A vacinação requer a adaptação dos sistemas de vigilância para detecção precoce, demonstração de ausência da HPAI e monitoramento de alterações nas cepas circulantes. De acordo com os padrões internacionais OMSA, o uso de vacinação não afetará o status de um país ou zona livre de influenza aviária de alta patogenicidade se o seu sistema de vigilância respaldar a ausência de infecção. 5. Os padrões internacionais OMSA propiciam recomendações baseadas na ciência para evitar a disseminação global da HPAI. No entanto, as preocupações com as restrições ao comércio internacional têm dificultado a busca e implementação de ferramentas e abordagens eficazes de controle, como zoneamento, compartimentação e vacinação para controle da HPAI em aves domésticas, que já são recomendadas nas normas adotadas. 6. A gripe aviária é identificada como uma doença prioritária pela GF-TADs (sigla, em inglês, para a “Estrutura Global para o Controle Progressivo de Doenças Animais Transfronteiriças”, iniciativa FAO/OMSA) e a maioria das regiões possui mecanismos para promover a troca regular de informações e melhores práticas entre os gestores de risco para coordenar as políticas de controle de doenças e estabelecer estratégias nacionais de controle baseadas no conhecimento científico. 7. Tanto a estratégia global do GF-TADs (2021-2025) quanto o Plano de Ação Conjunta Quadripartite Saúde Única dispõem de referências para promover e fomentar a colaboração intensiva entre parceiros e partes interessadas em saúde animal, saúde da vida selvagem e saúde pública, em nível global, regional e em níveis nacionais. 8. A Rede de Laboratórios de Referência da OMSA sobre influenza animal e seus Centros Colaboradores apoiam os Países Membros, melhorando a qualidade dos testes laboratoriais (LPAI, HPAI) e das vacinas, fornecendo assistência científica e técnica e consultoria especializada no diagnóstico e controle da influenza aviária. 9. A OFFLU (rede global FAO-OMSA de especialização em influenza animal) é uma rede global bem definida que fornece assessoria técnica, expertise e treinamento para melhorar o diagnóstico e a vigilância da influenza animal, além de colaborar estreitamente com a OMS em questões relacionadas à interface homem-animal-meio ambiente. A ASSEMBLÉIA RECOMENDA QUE 1. Os membros mantenham a transparência por meio de relatórios em tempo certo e abrangentes de eventos de influenza aviária à OMSA, conforme descrito no Código Sanitário de Animais Terrestres. 2. Os membros compartilhem prontamente com os Laboratórios de Referência da OMSA e a OFFLU amostras e isolados de vírus, dados de sequenciamento viral e informações epidemiológicas pertinentes, e depositem sequências em bancos de dados públicos para manter informados os administradores de risco, permitindo assim a detecção precoce, resposta rápida e preparação para pandemia por meio do monitoramento da evolução dos vírus de baixa e alta patogenicidade da Influenza Aviária. 3. A OMSA, em colaboração com os Centros de Referência OMSA e OFFLU, avalie as lacunas na cobertura global dos laboratórios nacionais de referência para influenza animal, identifique formas de abordar as lacunas de capacitação e garanta a sustentabilidade dos laboratórios em países com poucos recursos. 4. Os membros, com o apoio do OMSA, do Grupo de Trabalho OMSA sobre Vida Selvagem, Centros de Referência OMSA e OFFLU, realizem monitoramento e vigilância apropriados, baseados em riscos abrangentes e sistemáticos em aves domésticas, aves selvagens (por exemplo, ao longo de rotas migratórias aéreas) e em outras espécies animais suscetíveis para apoiar o alerta precoce e o gerenciamento de riscos na interface homem-animal-ambiente. 5. Os membros intensifiquem a troca de informações relevantes e a coordenação com as autoridades de saúde pública e outras autoridades relevantes. 6. Os membros apoiem os criadores de aves, em particular os pequenos proprietários, na implementação do uso correto de ferramentas preventivas e de controle de doenças, como biossegurança aprimorada, identificação precoce de sinais clínicos e comunicação, para evitar a introdução e disseminação da HPAI. 7. Os membros respeitem e implementem os padrões OMSA adotados e reconheçam zonas e compartimentos pertinentes de seus parceiros comerciais.
8. Os membros, em consulta com o setor avícola, considerem a implementação da vacinação como uma ferramenta complementar de controle da doença baseada em vigilância sólida e que leve em consideração fatores locais como cepas de vírus circulantes, avaliação de risco e condições de implementação da vacinação. 9. Os membros adotem as melhores práticas de administração de vacinas e reavaliem continuamente o uso de cepas vacinais de campo apropriadamente combinadas e a necessidade contínua de atualização das vacinas. 10. Os membros respeitem e implementem os padrões OMSA adotados e reconheçam o uso compatível da vacinação sem consequências negativas sobre o comércio, quando o programa adotado for apoiado por monitoramento da vacinação e sistemas de vigilância de doenças que demonstrem a eficácia da vacinação e a ausência de infecção. 11. A OMSA, com o apoio de seus Laboratórios de Referência e OFFLU, disponibilize informações atualizadas aos Membros, setor avícola e fabricantes de vacinas sobre a caracterização genética e antigênica das cepas de vírus circulantes, incluindo comparação com vacinas existentes, para inferir níveis de proteção. 12. Os membros garantam o uso de vacinas autorizadas fabricadas de acordo com os padrões OMSA, que sejam eficazes contra cepas circulantes e compartilhem regularmente informações relacionadas à eficácia do programa de vacinação e seu sistema de vigilância para informar mudanças nas estratégias e políticas de vacinação. 13. A OMSA acompanhe de perto as mudanças na ecologia, epidemiologia, amostragem validada de vírus de baixa e alta patogenicidade (por exemplo, novas tecnologias e amostragem ambiental) e métodos de diagnóstico, para garantir que o Código de Saúde Animal Terrestre OMSA e o Manual de Testes de Diagnóstico e Vacinas para Animais Terrestres permaneça atualizado com a ciência mais recente e o feedback da implementação. 14. A OMSA, em parceria com outras organizações internacionais e o setor privado, desenvolva orientações considerando diferentes sistemas de produção, para apoiar a implementação de padrões – como biossegurança, vigilância (incluindo populações vacinadas) e implementação de vacinação, zoneamento e compartimentação. 15. Os membros desenvolvam e implementem planos nacionais operacionais e de controle de doenças em cooperação e coordenação com as autoridades de saúde da vida selvagem, autoridades de saúde pública e o setor privado para garantir o esforço conjunto de todas as partes interessadas no combate da HPAI. 16. A OMSA continue atuando com os parceiros quadripartites para avaliar e abordar as barreiras à colaboração intersetorial e promover a abordagem Saúde Única para mitigar os riscos da gripe aviária. 17. A OMSA, em colaboração com a FAO, sob o mecanismo de coordenação dos GF-TADs, promova a coordenação global e regional atualizando a estratégia global para a prevenção e controle da HPAI e apoie iniciativas de coordenação regional, como o Grupo Permanente de Especialistas, para fortalecer redes de especialistas, capacitar, trocar informações epidemiológicas, compartilhar as melhores práticas e fornecer política e apoio técnico entre as regiões. 18. A OMSA, seus membros e o setor privado apoiem alianças de pesquisa e mecanismos globais de coordenação de pesquisa (por exemplo, STAR-IDAZ, Agenda de Pesquisa em Saúde Pública da OMS, OFFLU) para gerar conhecimento científico usando abordagens e ferramentas interdisciplinares, incluindo o desenvolvimento, teste, produção e aprovação de vacinas eficazes para contribuir para o controle bem-sucedido da HPAI. 19. A OMSA e seus membros defendam maiores investimentos em países de baixa e média renda por parte de instituições financiadoras, setor privado, parceiros de recursos e agências de desenvolvimento em apoio ao fortalecimento da capacitação de recursos humanos e infraestrutura sustentável de Serviços Veterinários, incluindo a capacitação diagnóstica e sistemas de alerta precoces. |