O Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de abril, publica a Portaria SDA nº 565, de 20 de abril de 2022, que altera o Anexo da Instrução Normativa SDA nº 17, de 7 de abril de 2006, pela qual o Ministério da Agricultura aprovou, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle.
Abaixo, as alterações introduzidas:
– Quando o trânsito interestadual for exclusivo para a finalidade abate imediato, não será exigida a certificação de livre para Micoplasma e Salmonella (acrescida ao Artigo 11 como § 1º – B);
– Para o trânsito interestadual, as aves de descarte de reprodução e de postura de ovos para consumo devem ser destinadas a estabelecimentos sob o serviço de inspeção oficial e a emissão de Guia de trânsito Animal (GTA) fica condicionada à comprovação pelo abatedouro quanto à disponibilidade para o recebimento e abate das aves (acrescida ao Artigo 11 como § 6º) ;
– O trânsito de esterco, cama de aviário, ovos incubados descartados e demais resíduos da incubação e de animais mortos deve estar acompanhado de documento definido em legislação específica, quando da ocorrência de doenças de controle do Programa Nacional de Sanidade Avícola (acrescida ao Plano como Artigo 11 – A);
– Quando a propriedade estiver sob restrição de movimentação, devido a ocorrência de caso suspeito, provável ou confirmado de Influenza aviária (IA) e doença de Newcastle (DNC), o trânsito especificado no caput fica condicionado à autorização do serviço veterinário oficial. (acrescida ao Plano como § Único do Artigo 11 – A, acima).
A Portaria – cujas alterações entram em vigor a partir de 1º de junho de 2022 – também revoga o parágrafo 8º do Artigo 11 do Plano. Ele trata do trânsito interestadual de esterco e de cama de aviário, bem como de resíduos de incubatórios e abatedouros.
Clique aqui para acessar, à página 4 do Diário Oficial desta terça-feira, 26 de abril de 2022, a íntegra da Portaria SDA nº 565/2022.