Através da Portaria nº 200, de 22 de janeiro de 2021 – assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e publicada na edição desta segunda-feira, 25, do Diário Oficial da União – o MAPA estabelece novos procedimentos de registro de produtos de uso veterinário. O objetivo é a adequação ao atual Limite Máximo de Resíduos (LMR) instituído pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Os efeitos da Portaria passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 1º de fevereiro de 2021.
Clique aqui para acessar a página 43 da edição de 25 de janeiro de 2021 do Diário Oficial da União, com a integra da Portaria nº 200.