Originalmente publicada na última sexta-feira (6), foi republicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024. Ela, além de estabelecer os requisitos de instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos, também altera, uniformizando, a nomenclatura de ovos in casca e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
A nova Portaria revoga outros três documentos do gênero. Os dois primeiros – Portarias SDA nº 612 (de 6 de julho de 2022) e 634 (de 4 de agosto de 2022) – trataram dos requisitos aplicáveis a granjas avícolas e a unidades de beneficiamento de ovos, enquanto o terceiro – Portaria SDA nº 747 (de 6 de fevereiro de 2023) tratou não apenas da uniformização da nomenclatura dos ovos, mas também alterou a classificação de alguns tipos de ovos in casca.
A Portaria atual volta a alterar essa classificação. Dá fim ao ovo pequeno, recolocando no seu lugar o ovo médio. Ou seja: desaparece da classificação do produto in casca o ovo pequeno e, assim, ovos com peso inferior a 38 gramas passam a ser classificados automaticamente como ovos industriais.
A nova Portaria já entrou em vigor.