Após articulação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) apresentou um projeto de lei (3.174/2024) para reativar o Fundo Federal de Defesa Agropecuária, inativo há quase 20 anos.
Um dos objetivos é custear o pagamento de indenizações aos servidores da carreira que atuarem em frigoríficos em períodos que deveriam estar de folga. Atualmente, os auditores reclamam de horas extras não remuneradas nem compensadas, devido ao déficit de efetivo da categoria. Agora, o projeto prevê essa “compensação pelo trabalho durante a folga”.
A proposta cria uma taxa de fiscalização extraordinária e institui uma indenização aos servidores da carreira e aos técnicos que, voluntariamente, deixarem de gozar o repouso remunerado, “permanecendo à disposição do serviço para a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal, sob o regime da inspeção permanente”.
O projeto prevê ainda o pagamento de um adicional para auditores agropecuários que trabalham permanentemente na inspeção de abates e frigoríficos, especialmente em regiões de fronteira e locais remotos. Aqueles que realizam inspeções periódicas em fábricas de produtos derivados de origem animal, como leite e iogurte, não serão contemplados com a medida.
Os valores variáveis das indenizações seriam de R$ 150,38 por hora para os auditores fiscais e de R$ 66,17 por hora para os técnicos. Já os adicionais variam de R$ 45 por dia a R$ 275 por dia.
O texto do projeto também prevê que os auditores terão a opção de acumular esse tempo de serviço em um banco de horas. “O pagamento será realizado pelo Ministério da Agricultura via fundo, garantindo que o trabalho extra seja remunerado de forma justa”, disse, em nota, o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo.
“A medida é vista como uma forma de aliviar a sobrecarga dos auditores fiscais, que frequentemente enfrentam longas horas de trabalho em locais distantes de suas famílias. O incentivo financeiro pode atrair outros auditores para estas funções, melhorando a qualidade das inspeções e a defesa agropecuária do país, bem como valorizar a profissão”, completou Macedo.
Fundo agropecuário
Criado na década de 1960, o Fundo Federal de Defesa Agropecuária está inativo desde os anos 2000. Se o projeto virar lei, será permitido o financiamento de ações de defesa agropecuária por meio da arrecadação de taxas de registro de produtos e empresas. “Um frigorífico que deseje realizar abates aos finais de semana, por exemplo, poderá pagar uma taxa via fundo, que será utilizada para remunerar os servidores que trabalharem além do expediente regular”, explicou o Anffa Sindical.
O texto inclui também a possibilidade de ampliação dos recursos do fundo para outras atividades de defesa agropecuária, a critério da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério.
“Essa previsão, incluída após um pedido do próprio sindicato, é fundamental para que outras áreas sejam contemplados pelo Fundo a critério da Secretaria de Defesa Agropecuária. São atividades essenciais para garantir a segurança e a qualidade de alimentos, insumos e produtos agropecuários”, relatou o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo Macedo. Caso a iniciativa se torne lei, ainda necessitará de regulamentação por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na justificativa do projeto, o deputado Domingos Sávio diz que “a proposta resulta numa convergência de interesses da Administração e dos servidores interessados, já que estes aderirão de forma voluntária aos serviços durante o seu período de folga, recebendo indenização extra por este encargo”. Ele ressalta que não se trata de “gratificação”.
Ele explica ainda que a empresa que requerer o atendimento do serviço federal vai “arcar com as taxas que custearão as referidas indenizações”. Dessa forma, o projeto não implica em aumento de gastos públicos.
Taxa
De acordo com o projeto, a Taxa de Fiscalização Extraordinária será determinada em razão da quantidade de horas excedentes de funcionamento do estabelecimento em relação à carga horária regular necessária para a fiscalização federal agropecuária no mês da respectiva competência tributária e da quantidade de auditores fiscais federais agropecuários e de técnicos que estejam designados a fiscalizar o estabelecimento.
A taxa será paga mensalmente e recolhida ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). “O contribuinte das taxas é o estabelecimento de produtos de origem animal sob o regime da inspeção permanente a quem o serviço seja prestado ou posto à disposição, ou o paciente do poder de polícia, quando este seja efetivamente exercido nos termos desta lei”, diz o texto.
A falta de pagamento pode resultar, segundo a proposta, em multa de 10% sobre o valor devido. A composição da taxa por serviços extraordinários será de R$ 165,41 por hora por auditor fiscal e de R$ 72,78 por hora por técnico integrante do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF).