Decreto nª 12.126, de 31 de julho de 2024, publicado na edição de hoje, 1º de agosto, do Diário Oficial da União, regulamenta os programas de autocontrole definidos pela Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, conhecida como Lei de Autocontrole e que abrange produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, bem como os produtos destinados à alimentação animal.
Clique aqui para acessar, a partir da página 8 do DOU, a íntegra do Decreto, que também dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseados em risco.