Ainda que o planeta venha enfrentando os mais graves surtos de Influenza Aviária de todos os tempos, os efeitos comerciais sobre os países afetados vêm sendo mínimos, ao contrário de surtos anteriores.
Na década passada, por exemplo, sem que sua produção de frangos tivesse sido afetada pela doença, os EUA viram as exportações de carne de frango recuarem significativamente, retrocedendo (2015) a níveis de, praticamente, 10 anos antes. E nos primeiros anos deste século a Tailândia, outro exemplo, foi praticamente alijada do mercado internacional da carne de frango, a ele retornando só recentemente.
Adoção de novos procedimentos – como a compartimentação e a criação de zonas livres – e um melhor entendimento do problema minimizaram novos embargos e, assim, mesmo os países afetados pelo vírus mantiveram suas exportações – eventualmente menores, mas como efeito, sobretudo, de quebras na produção.
Apesar da evolução, no Código Sanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA, antes identificada apenas pela sigla OIE) prevalecia, até pouco, o entendimento de permissão de suspensão total da importação de produtos avícolas (aves, ovos e seus derivados) de países afetados.
Isso foi alterado. No capítulo 10.4.1 do Código, o que trata das infecções pelo vírus da Influenza Aviária, a versão corrente estabelece que as notificações (à própria OMSA) de ocorrência de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade em aves silvestres ou em aves que não sejam de produção não afetam o status sanitário do país e, assim, não devem gerar banimento ou imposições de mercado. O mesmo se aplica à Influenza Aviária de Baixa Patogenicidade quando as aves afetadas forem, além das silvestres, as de criações domésticas ou de cativeiro.
A nova versão também abre espaço para o uso da vacinação. Mas como complemento, quando a política de erradicação não for suficiente para erradicar o problema.
Clique aqui para acessar a íntegra atualizada do Capítulo 10.4.1 do Código Sanitário de Animais Terrestres da OMSA. A atual versão é apresentada à parte, ou seja, ainda não foi atualizada no site da entidade.