Já próxima do vencimento (previsto para o final da próxima semana), a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023 – que estabeleceu em todo o território nacional, por 180 dias, Estado de Emergência Zoossanitária em função da detecção, em aves silvestres, de infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) – foi prorrogada por mais 180 dias e, assim, terá vigência por, praticamente, um ano – até maio de 2024.
A prorrogação foi definida pela Portaria MAPA nº 624, de 6 de novembro de 2023, publicada na edição de hoje (7) do Diário Oficial da União e assinada pelo Ministro Carlos Fávaro, da Agricultura e Pecuária.
Vale lembrar que permanece em vigor, por tempo indeterminado, a Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023, que estabeleceu “medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da IAAP no País”.
À época, preventivamente, a Portaria estabeleceu (Artigo 1º) a suspensão, em todo o território nacional, de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves e (Artigo 2º) a criação de aves ao ar livre.
Mas parece que então não se temia a introdução do vírus no País (ocorrida quase dois meses depois), pois em seu Artigo 4º a mesma Portaria definiu que as suspensões em pauta terão “duração de 90 dias”. Fica a pergunta: houve alteração posterior nesse quesito?