Publicado terça-feira no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, estabeleceu nova cesta básica de alimentos, alterando a cesta original que permanecia sem qualquer alteração há mais de 85 anos, ou seja, desde sua criação em 1938 (Decreto-Lei nª 399).
À primeira vista a nova cesta básica é mais enxuta que a original, pois especifica 10 alimentos ou grupo de alimentos, enquanto a cesta octogenária relacionava 13 deles. Mas a nova cesta é bem mais nutritiva, pois contém alimentos cuja ausência era sentida há tempos. Caso, por exemplo, dos ovos, agora nominado junto com as carnes.
A cesta de 1938 citava apenas a carne – bovina, no caso, pois comercialmente avicultura e suinocultura inexistiam então. E o ovo era citado apenas como alimento “extra”, ou seja, poderia fazer parte da ração conforme a facilidade de aquisição. Agora é alimento obrigatório.
Aguarda-se, agora, a regulamentação do atual Decreto com, inclusive, detalhamento da composição da nova cesta. A de 1938 estipulava, por exemplo, 6 kg mensais de carne e 15 litros de leite (72 kg e 180 litros anuais, respectivamente).