O acordo entre o Mercosul e a União Europeia não sofreu modificações quanto ao comércio de produtos agropecuários em relação ao que havia sido negociado em 2019. Café e sete tipos de fruta do bloco sul-americano (abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã) entrarão na Europa sem tarifas e sem cotas.
A carne bovina dos quatro países do Mercosul terá uma cota adicional de 99 mil toneladas (em equivalente carcaça), volume crescente em cinco anos até atingir o total, com tarifa de 7,5%. A Cota Hilton, existente hoje, de 10 mil toneladas, terá a alíquota de 20% zerada na entrada em vigor do acordo.
Para a carne de frango a cota será de 180 mil toneladas (em equivalente carcaça), com alíquota zerada, e volume crescente em cinco anos. A cota para a carne suína será de 25 mil toneladas, com prazo de cinco anos para ser atingida, e uma tarifa de 83 euros por tonelada de volume do produto sul-americano que entrar no bloco europeu. O setor produtivo brasileiro aposta que ficará com a maior parte desse mercado.
O documento inicial divulgado pelo governo não trazia informações sobre as exportações de ovos e ovoalbumina. Neste domingo (8/12), a Agência Brasil incluiu os produtos na lista. De acordo com a publicação, as tarifas desses itens serão zeradas gradualmente, com cota de três mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos.
O açúcar terá cota de 180 mil toneladas, sem alíquota. O Paraguai terá uma cota específica de 10 mil toneladas, com tarifa zerada. Para o etanol industrial do Mercosul, a cota será de 450 mil toneladas, com entrada isenta desde o início da vigência do acordo. O etanol para outros usos, inclusive como combustível, terá cota de 200 mil toneladas, com volume crescente em cinco anos e um terço da tarifa aplicada internamente na europa, entre 6,4 ou 3,4 euros por hectolitro.
Para o arroz, serão 60 mil toneladas com alíquota zerada na entrada em vigor e volume crescente em cinco anos. O milho terá cota de um milhão de toneladas com prazo de cinco anos para ser implementada e com tarifa zero.
Alguns produtos também terão tratamento misto. É o caso do suco de laranja, segmento que o Brasil lidera exportações mundiais, e da cachaça. O suco terá redução a zero da alíquota em sete e 10 anos e margem de preferência (redução de alíquota em relação à atual) de 50%. Para a cachaça haverá liberação do comércio em quatro anos de garrafas de menos de dois litros, cota de 2,4 mil toneladas com alíquota zero e volume crescente em cinco anos para cachaça a granel. Atualmente, a bebida paga alíquota em torno de 8%.
Para os demais itens, o livre comércio não será imediato. Haverá um prazo para a retirada gradual das tarifas, principalmente de frutas. Pelo texto negociado, as exportações brasileiras de abacate, por exemplo, terão alíquota de 4% para a União Europeia com desgravação (retirada gradual da tarifa) em quatro anos. Para limão e lima, a taxa de 14% será zerada em sete anos.
No caso da maçã, a alíquota prevista é de 10% com prazo de desgravação de dez anos. Melancias e melões terão tarifa de 9% com redução prevista para sete anos. Já para uvas frescas de mesa, a taxa é de 11% com previsão de livre comércio imediato, mantido o preço de entrada.
Cafés torrado e solúvel também têm previsão de livre comércio em quatro anos a partir da ratificação do acordo, prazo em que a alíquota de 4% passará por desgravação. Regras de origem exigem que parte do café verde importado pela União Europeia para café torrado (40%) e do café solúvel (valor agregado entre 40% e 50%) deve ser do Brasil.
Em 2019, as condições para o embarque de fumo não-manufaturado eram de alíquotas entre 5% e 11%, com redução em quatro anos. Já a venda de cigarro (fumo manufaturado) terá alíquotas de 10% a 75% com desgravação em sete anos. Os produtos não aparecem nos documentos oficiais divulgados pelo Brasil na sexta-feira (6/12), após anúncio da conclusão do acordo.
Para os óleos vegetais a tarifa será zerada imediatamente. Para pescados e crustáceos, a regra prevê que 80% dos pescados frescos e congelados terão livre comércio na entrada em vigor do acordo. Estão incluídos na lista camarões, lagostas e filés de bonito congelados. Preparações de bonito e sardinhas terão as tarifas zeradas em dez e sete anos, respectivamente. O envio de tilápias congeladas e outros camarões alcançará livre comércio em 4,7 anos e dez anos, respectivamente.
As exportações de queijos do Mercosul terão cota de 30 mil toneladas com volume crescente e com alíquota decrescente em 10 anos — com exclusão da muçarela. Iogurte e manteiga terão margens de preferência de 50% e 30%, respectivamente.
As cotas definidas no acordo comercial serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à UE ultrapassarem a cota, os produtos passarão a pagar as alíquotas atuais.
Pelo acordo, o Mercosul também fará diversas concessões. Estimativas do governo nacional é que quase 96% das importações dos países sul-americanos alcançarão livre comércio em 15 anos. Foram estabelecidas cotas e períodos de transição mais longos para produtos considerados mais sensíveis por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, caso dos queijos, leite em pó, vinhos, espumantes, alho e chocolate.