Mudança foi publicada no Diário Oficial da União.
O Ministério da Agricultura revogou, hoje, sexta-feira (28/2), o artigo que previa a identificação de ovos destinados ao consumo direto por meio de carimbo. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União.
O artigo 41,da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, exigia que os ovos vendidos diretamente ao consumidor fossem identificados individualmente, com informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor por meio de carimbo. Com a revogação, essas regras de identificação e marcação dos ovos deixam de ser obrigatórias.
Segundo fontes, pressões políticas para que a exigência de carimbos não prejudicasse pequenos produtores em feiras livres foram o principal motivo para a revogação do artigo.