Comissão aprova projeto que regulamenta a clonagem de animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5010/13, do Senado, que regulamenta a pesquisa, a produção e a comercialização de animais domésticos clonados. Pela proposta, podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.

Clonagem é a técnica capaz de fazer cópias idênticas de indivíduos multicelulares a partir de uma única célula. O resultado é um indivíduo (clone) geneticamente idêntico ao organismo que o originou.

O relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), lembrou que a técnica de clonagem de animais teve início no Brasil em 2001, com o nascimento de Vitória, uma bezerra da raça simental, sendo resultado de pesquisas na área de reprodução desenvolvidas pela Embrapa desde 1984. O processo utilizado foi semelhante ao da ovelha Dolly, produzida em 1997 pela empresa PPL Therapeutics, na Escócia.

Schreiner, no entanto, ressaltou que até o momento ainda não há no País legislação específica detalhando o uso dessa tecnologia. “O Projeto de Lei 5010/13 vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo”, destacou.

O relator também frisou que a clonagem não promove modificação genética nos animais. “O processo de reprodução definido no projeto é assexuado, realizado artificialmente, e baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo; não se tratando, portanto, de organismos geneticamente modificados (OGM)”, pontuou. Outro benefício, acrescentou ele, seria utilizar a tecnologia para garantir a preservação de espécies com risco de extinção.

Fiscalização
Segundo o texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida. O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.

Quem desrespeitar a norma e produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones. As punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.

Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.

O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine a nossa newsletter.

NOSSOS PARCEIROS

Notícias Relacionadas

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Revista OvoSite

Últimas Notícias

Busca por palavra chave ou data

Selecione a Data

Busca por palavra chave ou data

Selecione a Data
AviSite
PecSite

Revista OvoSite

CONFIRA OS DESTAQUES DA NOSSA ULTIMA EDIÇÃO

imagem-1

Cobb-Vantress Brasil celebra três décadas de atuação com olhar em direção ao futuro

O manejo adequado inicia-se pelo planejamento das instalações, que devem priorizar um ambiente confortável e seguro.
A implementação de protocolos de bem-estar animal exige a integração de conceitos éticos, técnicos e econômicos, promovendo condições que favoreçam a saúde, o comportamento natural e o conforto das aves.

imagem-2

Coprodutos de etanol de milho: alternativa sustentável para os animais de produção​

O HPDDG é amplamente utilizado em dietas para animais de produção devido à sua composição rica em nutrientes, com bom perfil de aminoácidos, energia, minerais, vitaminas hidrossolúveis e compostos imunoestimulantes. Pág. 6

imagem-3

Influenza Aviária: preocupação cresce no setor agropecuário

Veja os pontos fundamentais sobre a doença e seus riscos à saúde, além de reforçar medidas de prevenção.  Pág. 32

imagem-4

Inteligência Artificial aumenta a precisão na hora dos ajustes nutricionais na suinocultura

Nas fases de maternidade e creche, é fundamental adotar práticas de manejo que garantam conforto, nutrição adequada, prevenção de doenças e redução do estresse.
Entender e superar os desafios térmicos, nutricionais, sanitários e comportamentais é essencial para uma produção ética, eficiente e alinhada às exigências legais e de mercado.

imagem-5

A importância da nutrição na programação fetal de bovinos

Objetivo é assegurar que o feto se desenvolva de forma saudável. Pág. 49

revista

Tendências para o desenvolvimento de novos revestimentos para ovos

Atualmente, alternativas estão sendo testadas para prolongar a vida útil dos ovos e reduzir o desperdício de alimentos. Página 48.

abpa

Simpósio OvoSite aborda inovações na produção de ovos

O Simpósio OvoSite irá levantar as tendências para a comercialização no mercado interno e nas exportações para o setor. Página 52.

ovo

Ovo: um alimento completo

A proteína é uma das mais versáteis para consumo, porém, é preciso atenção e cuidados especiais para a prevenção da Salmella. Página 57.

Fale agora no WhatsApp