MAPA altera prazo para adequações na identificação de ovos.
O Ministério da Agricultura vai flexibilizar a portaria que exige a marcação da data de validade a carimbo na casca de ovos. Ela entra em vigor no dia 4 de março e foi atualizada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25, que concedeu novo prazo para adequações das condições.
Não haverá a necessidade de gravação a laser da data de validade ovo a ovo para granjas de pequeno porte, mas sim a exigência de que as embalagens sejam lacradas e contenham selo com a marca da granja e o prazo de validade impressos no adesivo.
Para as demais granjas, a norma permanece com entrada em vigor em 5 de março.
O MAPA avaliou que a gravação a laser poderia dificultar a operação para pequenas granjas, que são importantes na produção e no abastecimento brasileiro. Para que elas não tenham dificuldade de se adequar ao novo regramento, o que poderia trazer, talvez, até a diminuição de oferta no mercado, vamos alterar a portaria em vigor.
A portaria em questão, 1.179/2024, estabelece que ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados, com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor, quando não seja utilizada uma embalagem primária, com tinta atóxica.
O MAPA destacou que as grandes granjas já adotam o procedimento e que para elas, será mantida a obrigatoriedade do carimbo a partir de 5 de março.