Considerando a publicação da Portaria MAPA nº 795, de 15 de maio de 2025, que declara estado de emergência zoossanitária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em decorrência da detecção de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em estabelecimento comercial de aves, no município de Montenegro/RS;
Considerando a necessidade de adoção de medidas imediatas de contenção, mitigação e prevenção à disseminação do agente etiológico no território catarinense;
Considerando a competência dos serviços oficiais de defesa sanitária animal em adotar medidas de controle com base nos princípios da precaução e da proteção à sanidade avícola do estado de Santa Catarina;
Comunicamos que está autorizado o ingresso no território catarinense de aves vivas e ovos férteis, oriundas do Estado do Rio Grande do Sul, excetuando-se aquelas provenientes dos seguintes municípios integrantes da zona de contenção do foco: Cachoeirinha • Canoas • Capela Santana • Esteio • Gravataí • Montenegro • Nova Santa Rita • Novo Hamburgo • Portão • São Leopoldo • Sapucaia do Sul • Triunfo.
Está autorizado o trânsito de passagem por corredor sanitário de cargas de aves vivas de produção e ovos férteis oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, desde que não tenham origem nos municípios citados anteriormente. Neste caso, devem ser cumpridas todas as exigências previstas de corredor sanitário.
Está autorizado o ingresso em Santa Catarina de produtos de origem animal de aves, oriundos do Rio Grande do Sul, exceto ovos comerciais provenientes dos municípios citados anteriormente, que compõem a zona de contenção do foco
Todas as cargas autorizadas a ingressar no Estado de Santa Catarina, oriundas do Rio Grande do Sul, deverão obrigatoriamente passar por desinfecção nos Postos Fixos de Fiscalização (PFFs), sob responsabilidade do Serviço de Defesa Sanitária Animal de Santa Catarina.
A depender da evolução do cenário epidemiológico, novas medidas poderão ser adotadas pela Cidasc para proteger a avicultura catarinense.
Solicita-se máxima atenção, comprometimento e rigor na aplicação das medidas dispostas, em consonância com os protocolos de biosseguridade e a legislação sanitária vigente.